Prezados colegas “Motorhomeiros”.
Com objetivo de trazer informação de utilidade aos proprietários e usuários de motor home, segue resposta de consulta formal que realizei junto a ANTT- Agencia Nacional de Transportes Terrestre, onde esclarece definitivamente o critério para a cobrança de pedágio de motor homes, quando estão rebocando um automóvel.
Exausto de enfrentar as freqüentes interpretações individuais de cada Concessionária/praça de pedágios, em vários estados, encaminhei para a Ouvidoria da ANTT um caso pontual onde fui obrigado a pagar indevidamente o pedágio por um “ônibus de 4 eixos”, sendo que o correto é um ônibus 2 eixos (categoria 2) + um automóvel (Categoria 1).
A consulta foi rapidamente atendida pela Ouvidoria da ANTT, sendo enviada inclusive a copia do Oficio, expedido à TODAS AS CONCESSIONARIAS DE RODOVIAS FEDERAIS, para que instruam suas equipes, a saber:
Para que não sejamos mais obrigados ao pagamento indevido, recomendo retransmitir a todos os associados, divulgar assunto em suas reuniões e assembléias aos proprietários e usuários de motor home, para que façamos valer o nosso DIREITO.
Imprimir via do esclarecimento da ANTT e deixar junto da documentação do motor home, para que seja apresentada na praça de pedágio, caso não haja o bom senso na cobrança.
Abraço e boa viagem a todos.
RONALDO STAMM
Associado do Rancho Móvel do RS.
( 51 ) 9268-6517
e-mail: ronaldo.stamm@terra.com.br
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