O Denatran informou, porém, que a lista deverá
ser ampliada depois do esclarecimento de dúvidas
com alguns fabricantes e importadores. O que significa que
nem todos os veículos fora da lista estão
livres para usar o engate, mas os que fizerem parte da relação
já estão proibidos.
Novela
Tudo começou com a publicação da Resolução
197, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em
31 de julho de 2006. A resolução regulamentou
o uso do engate no país, que estava sendo usado de
forma indiscriminada, como enfeite ou visando à (falsa)
proteção do veículo em caso de pequenas
batidas. Com o objetivo de fazer com que o equipamento seja
usado apenas para o fim a que foi criado - de rebocar -,
a resolução transferiu a responsabilidade
aos fabricantes e importadores de veículos, dando-lhes
o prazo de um ano para informar ao Denatran que veículos
foram projetados de forma a poderem receber o acessório
e, conseqüentemente, qual a capacidade máxima
de tração (CMT) de cada um (o quanto podem
rebocar). Ficou a cargo dos fabricantes, ainda, determinar
os pontos de fixação para o equipamento e
disponibilizar as informações no manual do
proprietário.
Antes,
porém, em janeiro de 2007, já havia vencido
o prazo para a adaptação dos modelos de engate
já existentes no mercado. Ficaram proibidas pontas
cortantes, tendo a base que ser arredondada (foram criados
kits de encaixe para o equipamento) e luzes de freio embaixo
da esfera, que passou a ter que ser maciça. Passaram
a ser exigidos tomada e ligação elétrica
e um suporte para fixação e passagem de corrente
da carretinha.
Decisão
O problema foi que, depois de vencido o prazo para fabricantes
e importadores enviarem as listas, em julho, o Denatran
não divulgou a relação, temendo possíveis
problemas com a fiscalização. Ontem, porém,
informou ter chegado à conclusão de que diversos
prazos já haviam sido dados pela resolução,
não cabendo mais nenhum período de adequação.
Assim, na segunda-feira, a lista (abaixo) dos modelos que
não podem usar o engate será encaminhada aos
Detrans, já estando os agentes de trânsito
autorizados a multar a partir dessa data.
O
órgão informou, ainda, que a lista tende a
crescer, já que alguns fabricantes não foram
claros nas especificações de cada modelo que
pode usar o engate. Assim, serão novamente consultados
e novas relações, de acordo com cada marca,
poderão ser divulgadas à medida que as dúvidas
foram sendo esclarecidas. Com relação aos
modelos que não podem usar o engate, não há
questionamento e a proibição já é
clara, já que o próprio fabricante do carro
não recomenda o uso.
Multa
Motoristas que insistirem no uso do engate sem as adaptações
necessárias ou usarem o equipamento em modelos não
recomendados pelos fabricantes estão sujeitos a multa
de R$ 127,69, perda de cinco pontos no prontuário
e retenção do veículo até a
regulamentação, com base no artigo 230/XII
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): "conduzir
veículo com equipamento ou acessório proibido".
A Resolução 197 está no site www.denatran.gov.br.